TJSP - 0000064-12.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000064-12.2025.8.26.0009 (processo principal 1004648-47.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Liceu José Alencar S/c Ltda Me - Sueli Nascimento Batista - Vistos 1.
Diante do requerimento formulado pelo credor, mediante petição sigilosa (a ser disponibilizada nos autos oportunamente), defiro a indisponibilização de ativos financeiros do executado, em caráter reiterado e por até 30 (trinta) dias (nova funcionalidade disponível no sistema SISBAJUD), se devidamente recolhidas as custas, até o limite do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Sueli Nascimento Batista; Valor atualizado: R$ 13.120,74. 2.
Proceda-se, através do sistema "Serasajud", e do "POJ - Portal de Ordens Judiciais (SCPC)", à inclusão de apontamento de débito no banco de dados desse órgão, no valor de R$ 13.120,74, atualizado em 12/05/2025, sendo credor Liceu José Alencar S/c Ltda Me, CNPJ. 03.***.***/0001-55 e devedor Sueli Nascimento Batista, CPF. *43.***.*07-61, pelo prazo de 5 anos, ou até decisão ulterior. 3.
Manifeste-se o exequente(s), no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria n° 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO (OAB 261158/SP), ELIANE NOGUEIRA DA SILVA BELTRAMI (OAB 419633/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 01:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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