TJSP - 1055594-39.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055594-39.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estela Miranda Leonel Baumann - Apelado: Adidas do Brasil Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS, EM RAZÃO DE ACIDENTE DURANTE A PRÁTICA DE CORRIDA.
DEFEITO CONSTATADO EM TÊNIS FABRICADO PELA RÉ E ADQUIRIDO PELA AUTORA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
DESCABIMENTO.
PRELIMINAR DE NULIDADE QUE DEVE SER RECHAÇADA.
SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O DEFEITO NO TÊNIS ENSEJOU SUA QUEDA E LESÃO.
RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO VISLUMBRADA.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6.º DO CDC NÃO TEM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA, FICANDO A OBSERVÂNCIA DO DISPOSITIVO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA.
RÉ QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A PROVAR FATO NEGATIVO, QUAL SEJA, DE QUE O DEFEITO EM SEU PRODUTO NÃO CAUSOU O ACIDENTE DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À AUTORA.
ART. 373, INCISO I, DO CPC.
TÊNIS UTILIZADO NO ACIDENTE QUE FOI ENCAMINHADO E MANIPULADO PELA RÉ.
PROVA PERICIAL INÓCUA, DIANTE DE TAL CONTEXTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Liliane Puk de Morais (OAB: 240534/SP) - Maria Victoria Santos Costa (OAB: 49600/RJ) - 5º andar -
07/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 12:48
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
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16/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 06:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:55
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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19/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 13:04
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
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01/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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