TJSP - 0014192-50.2019.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014192-50.2019.8.26.0590 (processo principal 1004165-88.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Devair Benfica da Costa Exaltação - Alessandro Marques Mussel -
Vistos.
Fls. 242/243 e 295/299: indefiro o pedido formulado pelo exequente para bloqueio de valores junto à instituição de pagamento indicada, Empresa Maxim, uma vez que os créditos recebidos pelo executado, que atua como motorista de aplicativo (fl. 230), possuem natureza remuneratória/alimentar, enquadrando-se na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Entendo desarrazoada o cancelamento dos cartões do executado.
Veja-se que, embora a nova sistemática do CPC possibilite ao juízo o estabelecimento de medidas coercitivas, mandamentais e etc. para cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, CPC), não se pode perder de vista os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sob pena de se ferir o ordenamento jurídico pátrio e as demais convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Inclusive, nesse sentido, decidiu recentemente o Tribunal de Justiça ao julgar "habeas corpus" impetrado contra decisão que determinou medidas coercitivas semelhantes às pleiteadas: [...] Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. (TJ-SP.
Habeas Corpus - Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000.
Rel.
MARCOS RAMOS. Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
J. 09.09.16).
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, ante o Formulário apresentado à fl. 299 Sem prejuízo, indique o exequente outros bens passíveis de penhora, nos termos do art. 835 do CPC.
Intimem-se. - ADV: ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP), THAYNARA MIRANDA GAIDARGI (OAB 455925/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA EXALTAÇÃO (OAB 394873/SP) -
02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014192-50.2019.8.26.0590 (processo principal 1004165-88.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Devair Benfica da Costa Exaltação - Alessandro Marques Mussel -
Vistos.
Decorrido o prazo para o executado impugnar os valores bloqueados de fls. 257/284, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: ERICK VERÇOSA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA NUNES (OAB 430545/SP), THAYNARA MIRANDA GAIDARGI (OAB 455925/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA EXALTAÇÃO (OAB 394873/SP) -
28/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:57
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
12/08/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/06/2025 14:45
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 17:32
Juntada de Ofício
-
06/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 20:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 10:25
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:52
Juntada de Ofício
-
14/02/2024 22:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 15:54
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/01/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 01:04
Juntada de Ofício
-
05/01/2024 01:04
Juntada de Ofício
-
05/01/2024 01:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 19:23
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
21/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 18:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/05/2023 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/03/2023 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 22:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:44
Reativação do Incidente
-
21/10/2022 14:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 08:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/05/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 19:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/03/2021 18:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/03/2021 19:35
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 23:31
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 17:26
Ato ordinatório
-
21/01/2021 17:06
Juntada de Ofício
-
21/01/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 21:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 12:50
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 16:43
Ato ordinatório
-
08/06/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 12:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2020 18:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2020 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2020 00:32
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 09:08
Juntada de Mandado
-
31/01/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 12:00
Ato ordinatório
-
10/01/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 20:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 19:25
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
18/12/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 11:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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