TJSP - 1500745-54.2025.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500745-54.2025.8.26.0607 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ -
Vistos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Samuel Aparecido da Silva, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial.
Em face do pagamento do débito (fls. 28 ), devem os autos ser arquivados.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão.
No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 34,35, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital).
Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias.
Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais.
Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã.
Servirá a presente por cópia digitada, como mandado.
P.I.C. - ADV: ALINE BRIQUE ALVES (OAB 361989/SP) -
31/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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29/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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