TJSP - 1000843-34.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000843-34.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lindracy Vieira de Souza -
Vistos.
De acordo com o artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis para "esclarecer ou eliminar contradição" ou "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material".
Compulsando os autos, reputo que os fundamentos adotados na decisão estão claros, não se evidenciando a falha apontada.
Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, não se trata de hipótese de omissão, erro material ou contradição.
Ressalte-se que a contradição passível de impugnação por meio de embargos de declaração é aquela havida entre as partes da própria decisão, e não entre a decisão e as provas dos autos (ou norma; ou orientação jurisprudencial), hipótese que desafia a interposição de recurso próprio.
Em face do exposto, CONHEÇO os embargos, porque tempestivos, mas REJEITO-OS, nos termos da fundamentação acima, permanecendo a decisão recorrida tal como está lançada.
Intimem-se. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/08/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 17:13
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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