TJSP - 1113929-19.2022.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1113929-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Fundação Hospital da Agro Indústria do Açucar e do Álcool de Alagoas e outros - Phlips Medical Systems Ltda. - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - Meta Moveis de Metais Industria e Comercio Ltda - Fls. 927/931: 1.
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas, atinente ao último ano-exercício.
A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. 2.
Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução.
Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação).
Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Fls. 927/931: 3.
Relego para após a manifestação do exequente sobrevinda dos resultados das pesquisas acima a análise dos pedidos declinados na petição em tela. - ADV: VANIA MARQUES DA COSTA RODRIGUES DINIZ (OAB 9518/GO), FILIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 55912/DF), LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANDREIA MILIAN SILVEIRA SAMPAIO (OAB 154088/SP), WALFREDO MOREIRA DE CARVALHO NETO (OAB 71656/MG), FILIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 55912/DF), LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), FILIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 55912/DF) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:07
Penhora Deferida
-
19/02/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:51
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
19/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:04
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 19:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 10:24
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 12:25
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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