TJSP - 1001214-76.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001214-76.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Benedito Rogerio dos Santos - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSOINOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:53
Julgada improcedente a ação
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14/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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31/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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