TJSP - 1006430-28.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006430-28.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Via Paulista S/A - Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC.
Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 412/419, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na sentença embargada. É nítido o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, uma vez que o embargante pretende a modificação do julgado, o que não é possível por meio desta via processual.
A omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC e ainda a dúvida mencionada pelo art. 48 da Lei nº 9.099/95 devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia.
Nada há a corrigir com relação à correção monetária e juros de mora.
Pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto.
Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:49
Ato ordinatório
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:54
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:16
Ato ordinatório
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26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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