TJSP - 0004408-20.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004408-20.2025.8.26.0564 (processo principal 1033534-06.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Auto Posto Dps Ltda - MISTRAL LOGÍSTICA E TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. - Fls. 520/521: Indefiro.
As pesquisas solicitadas pelo exequente foram deferidas por este Juízo e realizadas em 24/06/2025(fls. 52 e seguintes), sem que obtivessem êxito.
A análise de pedidos de reiteração de pesquisas informatizadas, segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve observar o critério da razoabilidade.
Pois bem, em respeito à razoabilidade, temos que pedidos de reiteração somente devem ser deferidos se o credor apresentar fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou após decurso de lapso temporal razoável (um ano).
A corroborar esse entendimento, segue o julgado: Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Reiteração de pedido de consulta ao sistema Bacenjud para eventual bloqueio de bens.
Lapso temporal que não justifica a realização de nova diligência.
Necessidade de comprovação da efetiva modificação da situação financeira do agravado ou de decurso razoável de tempo.
Decisão mantida.
Recurso impróvido. (Agravo de Instrumento n.º 2236167-08.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
Walter César Exner,36ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
J.
Em 21.02.2018) (grifo nosso).
Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/Sisbajud.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte. "Teimosinha".
Limitação ao prazo de 30 dias.
Prazo que compreende o fluxo financeiro ordinário do devedor.
Razoabilidade.
Pedido ora deferido nestes termos.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164883-61.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) (grifo nosso) No mais, a realização de pesquisas sucessivas e imotivadas representaria transferência de ônus do exequente para o judiciário representando sobrecarga de atividade e prejudicando a atividade fim, qual seja, a jurisdicional.
Em suma, respeitadas as peculiaridades de cada caso, somente após decurso de prazo razoável de um ano será presumida a relevância de reiteração de pesquisas.
Com relação ao veículo indicado a penhora observo que se encontra comrestrição de "VEÍCULO ROUBADO", em conformidade com p. 507.
Em razão do exposto, os pedidos do exequente não merecem deferimento, devendo os autos, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, serem remetidos ao arquivo, nos termos do disposto no artigo 921, III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:59
Protocolo Juntado
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04/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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