TJSP - 0000781-60.2023.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Silva de Vasconcelos (OAB 186970/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP) Processo 0000781-60.2023.8.26.0246 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Heitor Vasconcelos - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Possível o cumprimento provisório de sentença, visto que não está pendente de julgamento recurso dotado de efeito suspensivo (art. 520 do CPC). 2.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula 410 do STJ).
Desta feita, necessária sua intimação por carta (art. 513, § 2º, II, do CPC). 3.
A parte executada não foi pessoalmente intimada em momento anterior a cumprir a obrigação de fazer. 4.
Determino ao cartório que verifique se o endereço da parte executada cadastrado no SAJ corresponde àquele em que realizada a citação no processo de conhecimento.
Em caso negativo, retifique-se. 5.
Intime-se a parte executada, por carta, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 15 dias. 6.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. 7.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Int. -
25/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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