TJSP - 1000786-52.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000786-52.2025.8.26.0066 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourdes Viaro Oliveira -
Vistos.
Lourdes Viaro Oliveira ingressou com a presente ação de inventário devido ao falecimento de Leticia Viaro de Oliveira.
Determinada a apresentação dos documentos necessários, a inventariante informou que, após o protocolo da presente ação, verificou-se que já havia sido realizado inventário anterior no processo nº 0008009-69.2008.8.26.0066, que tramitou por esta 1ª Vara Cível e encontra-se encerrado e homologado.
Diante da existência de inventário já concluído, a inventariante esclareceu que a via processual adequada para inclusão do bem ora descoberto seria a sobrepartilha, nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil.
Assim, requereu a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, em razão da existência de inventário anterior já finalizado. É o relatório.
Decido.
A situação apresentada nos autos demonstra que houve equívoco na propositura da presente ação, uma vez que já existe inventário finalizado e homologado envolvendo as mesmas partes.
Conforme estabelece o art. 669 do Código de Processo Civil, descobertos outros bens após a partilha, proceder-se-á à sobrepartilha, que é o instrumento processual adequado para a situação em questão.
Verifico que trata-se de mero erro na escolha da via processual adequada, situação que autoriza o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, dispensando o recolhimento das custas processuais, tendo em vista que a ação foi proposta por equívoco quanto à via processual adequada, existindo inventário anterior já finalizado entre as mesmas partes.
Proceda a serventia ao cancelamento da distribuição.
P.R.I.
Barretos, data supra. - ADV: SIMONE CURDOGLO ALVARES (OAB 334293/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 08:27
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:03
Concedida a Dilação de Prazo
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11/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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