TJSP - 1007507-05.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007507-05.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - COOPECO - Cooperativa Ecologicamente Correta de Materiais Recicláveis de Bauru - Anderson Leandro dos Santos - Anderson Leandro dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) ADJUDICAR À COOPECO - COOPERATIVA ECOLOGICAMENTE CORRETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE BAURU os imóveis descritos nas matrículas 79.828 e 79.829 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, suprindo a declaração de vontade não manifestada pelo requerido, servindo a presente sentença como título hábil para o devido registro no cartório competente; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura da ação e acrescida de juros legais desde a citação; c) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, apenas para declarar que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU incidente sobre os imóveis, a partir da celebração do contrato (20/09/2021), compete à autora, nos termos da cláusula 4.3, observado o reconhecimento jurídico do pedido (art. 487, III, a, CPC).
Em consequência, considerando a sucumbência recíproca quanto à reconvenção (procedente em parte), condeno o requerido ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, arcando a autora com os 20% restantes.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo em 15% sobre o valor da condenação principal em favor da autora, e 5% sobre o valor dos débitos tributários em favor do requerido.
A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa no sistema.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Bauru, data da assinatura digital. - ADV: ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
31/08/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000786-52.2025.8.26.0066
Lourdes Viaro Oliveira
Leticia Viaro de Oliveira
Advogado: Simone Curdoglo Alvares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:01
Processo nº 1526828-53.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Maxmeta Participacoes e Empreendimentos ...
Advogado: Roberto Gentil Nogueira Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2018 15:21
Processo nº 0016396-72.2024.8.26.0564
Luiza Rosa da Conceicao Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 18:39
Processo nº 1018018-91.2020.8.26.0506
Ana Marta Florencio de Albuquerque
Ademir Martins
Advogado: Carlos Roberto da Silva Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2020 18:28
Processo nº 4022622-25.2025.8.26.0100
Maffi Transportes LTDA
Dhl Logistics (Brazil) LTDA
Advogado: Gabriel Faleiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 17:24