TJSP - 0002405-81.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:44
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002405-81.2025.8.26.0309 (processo principal 1024446-59.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Vera Lúcia Galvão de Carvalho -
Vistos.
Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) providencie a parte executada o seu recolhimento, nos termos do disposto no artigo 4º, caput, I, da Lei n. 11.608/2003, no prazo de 60 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto.
P.
R.
I. - ADV: LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP), GABRIEL RICARDO DE RIGA (OAB 516810/SP) -
03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 17:23
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 17:15
Incidente Processual Instaurado
-
22/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 21:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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