TJSP - 1029284-64.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 10:19
Mandado de Levantamento Expedido
-
06/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:36
Petição Juntada
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30/08/2023 11:25
Petição Juntada
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24/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1029284-64.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luzia Vieira - Reqdo: BANCO FICSA S.A., Banco C6 Consignado S.A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença,ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção.
Int. -
23/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2023 09:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/06/2023 09:22
Certidão de Cartório Expedida
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28/05/2023 22:15
Petição Juntada
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09/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 10:40
Remetido ao DJE
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08/05/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2023 19:55
Apelação/Razões Juntada
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13/04/2023 08:46
Petição Juntada
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11/04/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
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10/04/2023 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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10/04/2023 08:56
Embargos de Declaração Juntados
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31/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 12:06
Remetido ao DJE
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30/03/2023 11:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/03/2023 10:27
Conclusos para Sentença
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29/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:35
Petição Juntada
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23/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 10:38
Remetido ao DJE
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22/03/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:46
Incidente de Falsidade Juntado
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06/02/2023 15:45
Réplica Juntada
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14/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 10:39
Remetido ao DJE
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13/12/2022 09:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/12/2022 15:34
Contestação Juntada
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28/11/2022 16:00
AR Positivo Juntado
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18/11/2022 15:25
Petição Juntada
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16/11/2022 22:35
Carta Expedida
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16/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:40
Remetido ao DJE
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10/11/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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