TJSP - 1112532-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Carta.
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26/09/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joel Arantes de Almeida (OAB 371352/SP) Processo 1112532-85.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício The Oscar Freire Plaza -
Vistos.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Com o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento em 3 (três) dias, intimando-o(s) de que: - pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; - no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês], ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% (dez por cento) de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§ 1º do Código de Processo Civil.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução para averbação nos Cartório de Registros prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, mediante requerimento nos autos.
Intime-se. -
26/08/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:52
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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