TJSP - 0002373-48.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002373-48.2025.8.26.0189 (processo principal 1004003-59.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anizio Pinheiro de Azevedo - Odontoprev S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 26/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 419,95.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), DANIELE CORREA LAVESO (OAB 424927/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 23:11
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:56
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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