TJSP - 1011827-74.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011827-74.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila Aparecida Alencar Di Angeli - Jetsmart Airlines Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Intime-se.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), DEBORAH DI ANGELI CAMILO (OAB 497893/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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