TJSP - 1039226-92.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039226-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Rodrigues Lima - Anderson Edmilson da Silva - - Márcia Sueli da Silva Andrea - - Ademirson Ariovaldo da Silva - - J.
Ruiz Imoveis S/s Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S.A. -
Vistos. 1.
Ciência à parte requerida do link informado pelo requerente às fls. 277.
Prazo de 10 dias. 2.Designo audiência de instrução presencial para o dia 05 de novembro de 2025, às 15:00horas, para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas arroladas às fls. 281/282 e fls. 292, oportunidade em que também será tentada a conciliação.
Registro que a parte que for prestar depoimento pessoal e as testemunhas residentes nesta serão ouvidas pelo juízo, ou no prédio deste fórum.
A parte que foi realizar depoimento pessoal ou testemunhas que não residem nesta Comarca serão ouvidas através de videoconferência por meios próprios.
Excepcionalmente e com pedido devidamente fundamentado serão utilizadas as salas passivas instaladas somente do caso das partes e testemunhas que não tiverem meios próprios. 3.
Em atenção ao princípio da cooperação (Artigo 6º do CPC), solicito às partes e aos advogados que, caso desistam da produção de prova oral, comuniquem o Juízo com antecedência de 30 dias da data da audiência, para liberação da pauta e utilização para agendamento de outros processos, tendo em vista que a pauta de audiências está para novembro de 2025, o que propiciará a antecipação de audiências de outros processos. 4.Conforme dispõe o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, inclusive aquelas que residam em outra comarca, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha.
A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC.
A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º do artigo 455 do Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, a via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação), a ser cumprido com os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Caso necessário, o mandado será cumprido na forma urgente.
Caso haja requerimento de intimação para colheita de depoimento pessoal, a parte que a requereu (não sendo beneficiária da justiça gratuita), deverá recolher as respectivas diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), LETÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 447309/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
25/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:15
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 03:00:00, 10ª Vara Cível.
-
15/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 04:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033729-97.2024.8.26.0506
Lilian Maria de Godoy Batista
Loteamento Guatapara Spe LTDA
Advogado: Valnir Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 11:37
Processo nº 1004336-46.2025.8.26.0554
Juliana Braiti Cocchi
Bradesco Saude S/A
Advogado: Juliana Braiti Cocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2025 05:42
Processo nº 1013701-50.2024.8.26.0590
Rosa Maria Costa Alves
Ana Maria da Costa Alves Noquelli
Advogado: Maria do Carmo Otero Besada de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 17:15
Processo nº 0000268-82.2025.8.26.0356
Maria Aparecida de Deus Machado
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 11:55
Processo nº 0016031-73.2025.8.26.0502
Daiane Pompilio Marcelo
Justica Publica
Advogado: Talita Cardia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 09:26