TJSP - 1026711-19.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026711-19.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Zanoto Vistorias Automotivas Ltda-me - Checklist Soluções Em Tecnologia da Informação Eireli (checktudo) - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por ZANOTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA-ME em face de CHECKLIST SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI para (i) condenar a requerida ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pelo dano material, com atualização desde o desembolso e juros legais de mora desde a citação e (ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral, com atualização desde a sentença e juros legais de mora da citação, observando os índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, salientando que na indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao pretendido não implica sucumbência recíproca, nos termos da súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: BRUNA MOREIRA SIQUEIRA LOSCHIAVO (OAB 415986/SP), ARIANNA FALEIROS SPINELI (OAB 473128/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:08
Audiência Realizada Inexitosa
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08/10/2024 12:08
Audiência Realizada Inexitosa
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04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:44
Ato ordinatório
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11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:47
Ato ordinatório
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17/04/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 03:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:08
Expedição de Carta.
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14/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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