TJSP - 1002525-08.2022.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002525-08.2022.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Oliveira Rosa - - Gustavo Oliveira Rosa Lima - Tendo em vista o acordo formalizado entre os herdeiros, o artigo 2.015 do Código Civil, permite a realização partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.
Além do mais, sendo todos os herdeiros capazes, não há impedimentos para que a partilha disponha acerca dos quinhões de forma desigual, desde que todos concordem com os termos dispostos no plano e demonstrem sua anuência por meio da ratificação pessoal do plano de partilha.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 43/50, nestes autos de Inventário e Partilha dos bens deixados por falecimento de Rubens de Jesus Lima, ao cônjuge supérstite meeiro e herdeiros, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as despesas processuais pertinentes, expeça-se formal de partilha e alvará judicial, se o caso.
Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores.
Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de quinze dias.
Nos termo do Comunicado CG nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646) prescinde-se a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventário (físicos e digitais), nos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, ressalte-se, que a comunicação ao fisco pelo tribunal consiste em formalidade legal que não se confunde com a obrigatoriedade de recolhimento do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, na forma disposta pela legislação tributária, quanto à modalidade de lançamento, nos termos do§ 2º do art. 662 do Código de Processo Civil.
Posteriormente, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.I.C. - ADV: JOSIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB 459202/SP), JOSIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB 459202/SP) -
25/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2024 16:42
Conclusos para decisão
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19/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2022 03:10
Suspensão do Prazo
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26/11/2022 23:23
Suspensão do Prazo
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18/11/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2022 09:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 20:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/10/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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