TJSP - 0023628-23.2021.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023628-23.2021.8.26.0506 (processo principal 1012055-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Itamar Freire da Silva -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: MARIANA TEMPORINI AMORIM (OAB 376798/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 17:33
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:22
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2024 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
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14/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
18/11/2023 23:20
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:58
Determinada a Expedição de Edital
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10/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
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28/01/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2022.
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22/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 18:50
Penhora Deferida
-
08/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 16:35
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 13:36
Decisão
-
03/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:05
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 09:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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