TJSP - 1002901-25.2024.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002901-25.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Camila Aparecida Salgado -
Vistos.
Fls. 256/258: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autoraa em face da sentença de fls. 247/251, alegando a ocorrência de erro material.
RECEBO os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento quanto ao mérito, REJEITANDO-OS.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
Contudo, não verifico a ocorrência de erro material, como alegado pela embargante que, a bem da verdade, traz questão de hermenêutica quanto ao disposto na Lei Complementar 173/2020, especificamente acerca do alcance do vocábulo "exclusivamente".
Não se trata, portanto, de hipótese de ocorrência de vício que possibilite a oposição de embargos de declaração.
A leitura dos embargos declaratórios demonstra que, na realidade, o que pretende a parte é nova apreciação do que já foi decidido, vindo aplicar o que ela reputa correto.
Caso não concorde com o decidido, deve o embargante manejar o recurso próprio.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:50
Ato ordinatório
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17/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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