TJSP - 0002708-09.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002708-09.2025.8.26.0564 (processo principal 1018954-15.2015.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Nixin Ltda - Toldo & Cia Administracao de Bens Proprios - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Fls. 510/513: rejeito a impugnação da ré sobre o arresto cautelar, pois este foi concedido no contexto do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em que a exequente pretende a responsabilização da executada pelo débito exequendo com todo o seu patrimônio pessoal, e não apenas a constrição de um ou outro bem em particular.
Nesse sentido, a penhora de alugueis equivale à penhora à dinheiro, por intervir o juízo diretamente no recebimento do crédito que entraria mensalmente para a executada, e possui preferência na alienação do próprio imóvel gerador dos alugueis, considerada a ordem legal de penhora estabelecida pelo art. 835 do CPC, sem prejuízo de o bem ser mantido penhorado para futura expropriação, caso o recebimento dos alugueis não seja suficiente à satisfação do crédito.
Além da preferência na ordem de penhora, há que se ponderar também a menor liquidez, burocracia e custos envolvidos na alienação judicial de imóveis, e o deságio que normalmente ocorre nas arrematações, prejudicial ao próprio patrimônio da executada, enquanto a ideia da penhora de alugueis é tentar satisfazer o crédito apenas com os frutos gerados pelo imóvel, mantendo a executada a propriedade do bem e ficando com a valorização do valor de venda para si.
No mais, ausentes requerimentos probatórios de lado a lado, declaro encerrada a instrução.
Publique-se para ciência das partes e tornem conclusos para decisão final sobre o incidente.
Int.
São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO MARTINO BARBOSA FILHO (OAB 449975/SP), VICTOR MARTINEZ ALVES BERNARDINO (OAB 431757/SP), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:45
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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20/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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