TJSP - 0001618-94.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001618-94.2025.8.26.0101 (processo principal 1000593-29.2025.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Melhoramentos Reserva do Vale -
Vistos.
Valor do débito: R$ 7.300,07 em Agosto de 2025.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Associação de Melhoramentos Reserva do Vale em face de José Rafael Martins de Santana e Bruna de Sá Almeida Santana, objetivando o pagamento da quantia fixada nos autos n° 1000593-29.2025.8.26.0101, referente à condenação fixada, cumulada com custas/despesas e honorários sucumbenciais.
Pois bem.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO VINICIUS ANDRADE AFFONSO (OAB 319034/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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