TJSP - 0002382-35.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002382-35.2025.8.26.0019 (processo principal 1003205-60.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rita de Cassia Rodrigues - Aej Academia de Condicionamento Fisico Ltda -
Vistos.
Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, dos valores da taxa judiciária - DARE e demais despesas pendentes - FEDTJ, indicadas na planilha de fls. 41/42, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria.
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI (OAB 373433/SP), FRANCISCO CARLOS SABATIM JUNIOR (OAB 265656/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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