TJSP - 4009527-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009527-25.2025.8.26.0100/SPAUTOR: LAURA FRANCO DE MORAES JORGE RACYADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB SP096807)RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAOADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇA3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção ?Petição Intermediária de 1º Grau?, categoria ?Execução de Sentença? e selecionar a classe, conforme o caso: ?156 Cumprimento de Sentença?, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:14
Determinada a intimação
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18/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 19:00
Juntada de Petição - KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO (SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO)
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 08:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:30
Determinada a citação
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14/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19436, Subguia 18960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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12/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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11/08/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 19436, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18960&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - LAURA FRANCO DE MORAES JORGE RACY - Guia 19436 - R$ 219,45
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11/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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