TJSP - 1081710-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081710-89.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Adicional de Fronteira - José Carlos Iwata -
VISTOS. 1) Diante dos vencimentos auferidos pelo autor e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência.
Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2) Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de dez dias, comprove(m) o(s) exequente(s) o pagamento da taxa judiciária relativa a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença ressalvados os casos em que há gratuidade da justiça.
No caso do não recolhimento, providencie-se o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
25/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 13:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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