TJSP - 0017337-62.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017337-62.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauricio Coelho Nucci e outro - Unidas Locadora S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido FABIO RODRIGO RAMOS DE OLIVEIRA à indenização por danos materiais, no valor de R$22.152,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde a emissão do orçamento, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Enunciado de Súmula no. 54, STJ), ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face de UNIDAS LOCADORA S.A.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SIMONE SOARES CAPPELLATTE (OAB 273911/SP), SIMONE SOARES CAPPELLATTE (OAB 273911/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:03
Ato ordinatório
-
06/03/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:27
Ato ordinatório
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16/12/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/12/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/10/2024 16:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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