TJSP - 1000872-89.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) Processo 1000872-89.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Inacio - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença,ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção.
Int. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 08:46
Expedição de Carta.
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09/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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