TJSP - 1033575-97.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 14:16
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 18:24
Petição Juntada
-
28/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:43
Petição Juntada
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07/06/2024 04:46
AR Positivo Juntado
-
27/05/2024 06:03
Certidão Juntada
-
24/05/2024 16:50
Carta de Intimação Expedida
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16/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2023 09:49
AR Positivo Juntado
-
09/12/2023 09:48
AR Positivo Juntado
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24/11/2023 04:04
Certidão Juntada
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24/11/2023 04:04
Certidão Juntada
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23/11/2023 11:54
Carta Expedida
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23/11/2023 11:54
Carta Expedida
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22/11/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2023 15:15
Petição Juntada
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30/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina dos Santos Rodrigues (OAB 368549/SP) Processo 1033575-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dgt Administracao Em Alimentacao e Nutrição Ltda.
Me - Por tratarem-se de dois requeridos, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor complementar de R$ 31,35 (valor atual), referente às custas postais. -
29/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina dos Santos Rodrigues (OAB 368549/SP) Processo 1033575-97.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dgt Administracao Em Alimentacao e Nutrição Ltda.
Me -
Vistos.
Fls. 52-53: recebo a emenda da inicial para alterar a ação a fim de que conste Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência.
Procedam-se às devidas anotações.
Narra a parte autora que contratou os serviços contábeis da requerida no período de 01º de janeiro de 2022 até 31 de março de 2023, sendo que pouco antes de findar, em 22 de março de 2023, informou o desinteresse em dar continuidade ao contrato, solicitando as devidas documentações e informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e contábeis que não teriam sido entregues em tempo necessário, acarretando-lhe multa pela não entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) no valor de R$7.341, 15.
Em sede de tutela de urgência, busca a apresentação do balanço e balancetes mensais, documentos físicos e eletrônicos, incluindo registros contábeis, bancários, fiscais, contratos, programas e plataformas utilizadas, bem como a exibição de documentos e senhas relacionados à prestação de serviços de contabilidade no período em que a ré lhe prestou seus serviços de contabilidade a fim de dar continuidade à sua atividade empresarial e, por conseguinte, cumprir suas obrigações perante o fisco.
Com efeito, além da probabilidade de a empresa ré ser a responsável pela contabilidade da autora, presente está o requisito da urgência diante da iminência de nova autuação por parte do fisco pela falta de documentos, de modo que DEFIRO a tutela provisória de urgência para que a ré apresente os documentos acima mencionados.
Adiante, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int. -
28/08/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:56
Emenda à Inicial Juntada
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14/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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