TJSP - 1002721-86.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-86.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jesus Brino -
Vistos.
Considerando que a petição foi protocolada antes da citação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o processo sem exame de mérito.
Incabível condenação em sucumbência.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e à queima das guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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