TJSP - 2130637-34.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:01
Prazo
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09/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2130637-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agra Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Agravante: Agre Empreendimentos Imobiliarios S/A - Agravada: Juliana Apparicio de Andrade e Silva - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NULIDADE DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS OPOSTOS COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTES.
DECISÃO FUNDAMENTADA, POIS AUSENTE OMISSÃO.
SUJEIÇÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PARCIAL RAZÃO ÀS AGRAVANTES.
CRÉDITO SUJEITO À RECUPERAÇÃO.
NÃO HOUVE HABILITAÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL JÁ EXTINTA.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO EM RAZÃO DA NOVAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONSEQUÊNCIA JURÍDICA PARA O CREDOR QUE NÃO HABILITA O SEU CRÉDITO É APENAS SOFRER OS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO.
MESMO CONSIDERANDO A NOVAÇÃO, NÃO HÁ QUALQUER INTERFERÊNCIA NO DIREITO DO EXEQUENTE DE REDIRECIONAR A EXECUÇÃO NOS CASOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PROCESSO RECUPERACIONAL.
CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS HOLDINGS E AS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS E CRÉDITOS.
TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS OU DE PASSIVOS SEM EFETIVAS CONTRAPRESTAÇÕES.
CUMPRIMENTO REPETITIVO PELA SOCIEDADE DE OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS (HOLDINGS) E VICE-VERSA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM OBSERVAÇÃO QUANTO AO CRÉDITO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) - Murilo Rodrigues (OAB: 480005/SP) - Eduardo Daud Ribeiro (OAB: 376962/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar -
01/09/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 17:04
Acórdão registrado
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30/08/2025 16:48
Julgado virtualmente
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26/08/2025 08:26
Julgamento Virtual Iniciado
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26/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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22/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/06/2025 11:54
Prazo
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04/06/2025 00:00
Publicado em
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03/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 18:00
Despacho
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22/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 12:04
Prazo
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09/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/05/2025 21:21
Despacho
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05/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:29
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 11:44
Processo Cadastrado
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04/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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