TJSP - 4001963-27.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 18:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 82961, Subguia 82458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
08/09/2025 18:35
Link para pagamento - Guia: 82961, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82458&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 18:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 82961 - R$ 111,06
-
08/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001963-27.2025.8.26.0348/SP AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB SP345150)ADVOGADO(A): HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP358087)ADVOGADO(A): ALBERTO HABER (OAB SP459337) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se a parte ré. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 2.
No mesmo prazo, o (a) devedor (a) fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3.
O (a) devedor (a) fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. 5.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. 6.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. 7.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. 8.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 9.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. 10.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais. 11.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Mauá, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:31
Despacho
-
02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58442, Subguia 57916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 12.154,38
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:57
Link para pagamento - Guia: 58442, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57916&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 18:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 58442 - R$ 12.154,38
-
29/08/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001276-67.2025.8.26.0019
Antonio Fernandes Breda
Leonardo Cesar Gomes
Advogado: Patricia Aparecida da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:08
Processo nº 0006589-86.2017.8.26.0624
Banco do Brasil S.A
Carlos Alberto Bosso
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2013 14:17
Processo nº 0006622-62.2015.8.26.0619
Osvaldo Zaguini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dayany Cristina de Godoy Galati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2015 16:34
Processo nº 1002915-49.2021.8.26.0590
Meilyng Leone Oliveira Eireli EPP
Helena Cristiane Silva dos Santos
Advogado: Maria Luiza Faria Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2021 11:14
Processo nº 1054888-34.2016.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Antonio Carlos Farina
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2016 20:16