TJSP - 0006622-62.2015.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006622-62.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Zaguini - Eva Pinto Zaguini - - Solange Idineia Zaguini - - Marli Aparecida Zaguini - - Maria Iveli Zaguini Ribeiro e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Fls. 702/703: Considerando a ausência de impugnação ao pedido de habilitação formulado pela viúva e herdeiros da parte exequente, tendo sido juntados os documentos de fls. 704/722, o pedido de habilitação comporta deferimento, a fim de possibilitar o prosseguimento dos autos nos seus ulteriores termos.
Ademais, também não houve oposição do Ministério Público (fls. 732).
No entanto, havendo divergência entre os interessados quanto à sucessão, os valores aqui recebidos deverão ser encaminhados para os autos do inventário, sob n. 1000144-11.2021.8.26.0619, em andamento perante essa 3ª Vara Judicial.
Ante o exposto, comprovada a qualidade dos sucessores da parte exequente, nos termos do artigo 688, inciso II, do Código de Processo Civil, por preencher os requisitos legais, DEFIRO A HABILITAÇÃO com relação a EVA PINTO ZAGUINI, representada por Solange Idineia Zaguini, MARLI APARECIDA ZAGUINI, SOLANGE IDINEIA ZAGUINI, MARIA IVELI ZAGUINI RIBEIRO, LUZIA APARECIDA ZAGUINI PINOTTI e ANTÔNIO CLAUDINÊ ZAGUINI, respectivamente, viúva e herdeiros da parte exequente.
Conforme fundamentação, os valores aqui recebidos deverão ser encaminhados para os autos do inventário, sob n. 1000144-11.2021.8.26.0619, em andamento perante essa 3ª Vara Judicial. 2.
Fls. 682/684 e 740/744: Do que se tem nos autos, apresentado o laudo contábil pelo perito judicial, reconheceu-se a incidência do Tema n. 677 do STJ, com homologação dos cálculos e determinação para que, com observância do valor inicialmente depositado nos autos atualizado, a parte exequente apresentasse memória de cálculo relativa ao saldo remanescente devido.
No entanto, a parte exequente apresentou cálculos com a incidência de multa e honorários (fls. 687).
Pois bem.
Indevida a incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme requer a exequente.
Isso porque, homologado o trabalho pericial realizado nos autos, caberia apenas à exequente apresentar cálculos com observância do valor inicialmente depositado nos autos devidamente atualizado, bem como indicar o valor remanescente para recolhimento pela instituição financeira executada.
Portanto, afasta-se a incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme requer a exequente, pois indicado valor incorreto para pagamento pelo executado.
Ante o exposto, afasto a incidência dos consectários previstos no art. 523, § 1º, do CPC e, para fins de extinção, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para depósito da quantia restante, nos termos do laudo pericial (fls. 590/615), a qual deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, descontando-se o montante já levantado nos autos (fls. 678, R$ 47.838,18).
Não havendo depósito pela parte executada, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. 3.
Fls. 750/753: Conforme dispõe o art. 85, §14, do CPC, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
Outrossim, estabelece o art. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia que: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Desse modo, o advogado realmente pode requerer a dedução da verba honorária sobre o crédito da parte que patrocinou no processo, desde que faça a juntada nos autos do respectivo contrato de prestação de serviços, antes de expedido o mandado de levantamento ou precatório.
Por outro lado, não se ignora que a jurisprudência do Eg.
Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento no sentido de que, se houver divergência entre o exequente e seu patrono, quanto aos honorários convencionados, tal questão deve ser objeto de ação própria, pois não há como a discussão ser travada nos próprios autos da execução.
Sucede que, na hipótese, foi juntado o contrato de honorários advocatícios firmado com a parte exequente, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o êxito da demanda (fls. 754/755), sobre o qual não foi levantada qualquer dúvida de autenticidade.
Posto isso, DEFIRO o pedido para que seja observada a reserva dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (vinte por cento) em favor da advogada DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI.
Anote-se no SAJ.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:21
Autos no Prazo
-
20/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:53
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 20:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:56
Recebidos os autos do Perito
-
12/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
12/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:39
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/04/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 18:13
Proferido Despacho
-
26/06/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 12:45
Proferido Despacho
-
22/05/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 10:16
Decisão
-
11/07/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 14:03
Serventuário
-
28/03/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2016 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 09:27
Decisão
-
16/09/2015 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2015 11:40
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/08/2015 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
14/08/2015 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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