TJSP - 1022794-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022794-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fernanda Fiala de Oliveira - Ante todo o exposto, HOMOLOGO adesistênciadaaçãoe JULGO EXTINTO o o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo485, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CORREIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 387864/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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