TJSP - 4000086-71.2025.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000086-71.2025.8.26.0568/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: MARIA ANGELA FIGUEIREDOADVOGADO(A): AYRA FACO ANTUNES (OAB SP506233) ATO ORDINATÓRIO
Vistos.
Trata-se de ação judicial proposta por Maria Angela Figueiredo em desfavor de Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Sabesp, em que se busca a tutela jurisdicional relativa à(s) seguinte(s) pretensão(ões): indenização por dano moral (direito civil) e fornecimento de água (exceto remuneração do serviço público/tarifa).
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para o dia 11/09/2025 15:30:00.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams.
O ingresso na audiência deverá ser realizado pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting inserindo-se no campo "Insira a ID da reunião" o código 292 389 613 078 e, no campo "Insira a senha da reunião", a senha jq7jD9Jz, clicando-se, após, em "Participe de uma reunião".
Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados e o(a) escrevente designado(a) iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Optando a parte pelo comparecimento virtual, a ela compete proceder à tentativa de acesso ao link acima disponibilizado antes do início da audiência.
Caso não obtenha êxito ou em caso de dúvida, deverá contatar o juízo, também antes de iniciada a audiência, por meio da ferramenta “Balcão Virtual”, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual, ou por ligação telefônica, no número constante do cabeçalho da presente decisão, sob pena de revelia.
Orientações para acesso à audiência estão contidas nos seguintes endereços: https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Se assistida por advogado(a): por intermédio deste(a), deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular ou, ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Se necessário, cabe ao(à) advogado(a) da parte enviar o link de acesso ao seu cliente.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado(a): o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Em qualquer caso, advirta-se à parte autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, inciso I e §2º da Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado(a) constituído(a) tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo.
Advirta-se à parte requerida que: em qualquer caso de ausência injustificada à audiência, será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n.º 9.099/95.
Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a parte requerida, desde já, intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de tentativa de conciliação, para apresentação de resposta processual acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado(a) constituído(a) será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência).
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a parte demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência), de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado(a) gratuitamente perante a OAB, caso aprovada em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional).
Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado(a)), pelo prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de existência de pedido contraposto, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, manifestar-se sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência.
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de prévio peticionamento eletrônico.
ALERTAS: Se a demanda versar sobre relação de consumo, desde já ADVIRTO a(s) parte(s) requerida(s) acerca da concreta possibilidade de inversão do ônus da prova, em razão da existência da relação de consumo entre as partes, bem como da verossimilhança do quanto alegado no pedido e pela hipossuficiência técnica da(s) parte(s) demandante(s).
ALERTE(M)-SE as partes de que, no sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência).
Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou à unidade anexa a este Juizado Especial, situada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações.
Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado, carta precatória, carta e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Local: São João da Boa Vista -
02/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 15:57
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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23/05/2025 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:08
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:25
Audiência de conciliação - designada - Local 1 - Sala de audiências JECSJBV - 11/09/2025 15:30
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19/05/2025 12:03
Alterado o assunto processual
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18/05/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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18/05/2025 14:48
Alterado o assunto processual
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18/05/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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18/05/2025 14:47
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANGELA FIGUEIREDO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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