TJSP - 0005224-21.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:38
Determinada a Expedição de Edital
-
10/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005224-21.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1012243-32.2023.8.26.0590) (processo principal 1012243-32.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cesar de Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada foi citada por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, não tendo constituído patrono nos autos, sua intimação para o cumprimento da sentença deverá ser realizada também por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC.
Providencie a parte exequente a minuta, para aprovação.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte executada, por edital com prazo de 30 dias, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.598,32 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito fls.03, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, abra-se vista a Defensoria Pública, tendo em vista que a representação da executada é através da mesma nos autos principais.
Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Intime-se. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA (OAB 325808/SP) -
28/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:33
Apensado ao processo
-
25/08/2025 19:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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