TJSP - 0004590-25.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004590-25.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1009962-69.2024.8.26.0590) (processo principal 1009962-69.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nayla Fernanda dos Santos Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Diante do depósito efetuado pelo executado, manifeste-se a parte credora acerca da quitação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sendo que no silêncio, presumir-se-á a quitação, tornando-se conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, visando a expedição do mandado de levantamento, e estando em vigor o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE de 10/09/2019, que ampliou a utilização do Mandado Judicial Eletrônico a partir de 23/09/2019, providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do formulário de mandado de levantamento eletrônico para cada beneficiário e válido para depósitos a partir de 01/03/2017, a fim de possibilitar a expedição do MLE.
O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Oportunamente, com o fornecimento dos dados, expeça-se o MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor do beneficiário e oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CARDOSO CARVALHO (OAB 177204/SP), ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 01:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:31
Apensado ao processo
-
29/07/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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