TJSP - 0001782-86.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001782-86.2025.8.26.0189 (processo principal 1006202-88.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marli do Nascimento e Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 92,55.
Em sintonia à deliberação judicial preclusa, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da instauração do incidente (de 2,0% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, pois o pedido é líquido), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 16,53.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), JEANE CRISTINA PIMENTA RODRIGUES (OAB 441200/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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27/08/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:23
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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