TJSP - 1029714-16.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1029714-16.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza Maria da Cruz - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/03/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
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09/02/2023 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2023 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 21:23
Expedição de Carta.
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22/11/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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