TJSP - 4014193-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014193-72.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ADRIANA CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO JOSE GOMES SOARES (OAB SP176797) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte requerente da assistência judiciária, ADRIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA, deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2025 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA CORDEIRO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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