TJSP - 1016000-33.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:59
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016000-33.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suleima Alves Toledo -
Vistos. À parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, indicando os fatos e o direito que entendam controvertidos, nos termos dos incisos II a IV, e parágrafos 2º e 3º, do artigo 357, do CPC.
Conclusos em seguida.
Int. - ADV: IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), GABRIEL CARLOS CARDOSO COUTINHO RIBEIRO (OAB 534967/SP) -
08/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
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06/09/2025 07:05
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016000-33.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suleima Alves Toledo -
Vistos.
Não há razão para o pedido de gratuidade, uma vez que ela é inerente à primeira instância do Juizado Especial e é questão modificável segundo as circunstâncias concretas de cada momento.
Assim, se futuramente houver a necessidade de recolhimento de custas ou pagamento de despesas processuais, o pedido deverá ser renovado, com a apresentação de provas da situação financeira então existente.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).
Intime-se. - ADV: IRIS AMELIA FRANÇA RIBEIRO COUTINHO (OAB 485476/SP), GABRIEL CARLOS CARDOSO COUTINHO RIBEIRO (OAB 534967/SP) -
03/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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