TJSP - 1003450-53.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003450-53.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleyson de Souza Barros - Carsten Serviços e Transportes Eireli - - Ambev S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as requeridas CARSTEN SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI e AMBEV S/A - JAGUARIUNA, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.976,25 (quatro mil, novecentos e setenta e seis Reais e vinte e cinco centavos) ao autor, a título de indenização por danos materiais (sobrestadia), valor este que deverá ser corrigido monetariamente, desde a data do evento danoso (25/10/2024), e acrescido de juros de mora ao mês, a contar da data da primeira citação, observando-se as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até 27/08/2024, a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA para a correção monetária; b) a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA para os juros de mora.
Não há condenação das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº.9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001288-09.2025.8.26.0292
Jairo Alves
Advogado: Marlene Ramos Vieira Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 13:16
Processo nº 0003051-37.2025.8.26.0521
Justica Publica
Pedro Henrique Soares
Advogado: Erivelto Diniz Corvino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:53
Processo nº 0069703-45.2011.8.26.0224
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Benedito Normandia
Advogado: Erasmo Lopes de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2016 11:13
Processo nº 0069703-45.2011.8.26.0224
Benedito Normandia
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Nivaldo Cabrera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2011 10:40
Processo nº 0003102-19.2023.8.26.0521
Justica Publica
Marco Antonio dos Santos Fernandes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 10:11