TJSP - 0000781-73.2022.8.26.0156
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:04
Decurso de Prazo
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03/12/2024 14:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/12/2024 14:38
Mandado Juntado
-
27/11/2024 16:10
Mandado Expedido
-
27/11/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 09:23
Demonstrativo de Cálculo juntado (DEPRE)
-
26/11/2024 20:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/11/2024 20:40
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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17/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 18:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/06/2024 16:58
Conclusos para Sentença
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2023 10:20
Documento Juntado
-
14/11/2023 02:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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09/11/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 11:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/11/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/10/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:15
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/09/2023 13:24
Mandado Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Priscila da Silva (OAB 355098/SP) Processo 0000781-73.2022.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Silverio Gabriel -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.
Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.
Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. -
28/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:04
Mandado Expedido
-
25/08/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:57
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:57
Documento Juntado
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08/05/2023 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:40
Petição Juntada
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11/04/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
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10/04/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2022 10:48
Mandado Juntado
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07/11/2022 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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27/10/2022 16:09
Mandado Expedido
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27/09/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 15:16
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 21:20
Petição Juntada
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26/07/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 00:08
Remetido ao DJE
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22/07/2022 21:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
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22/07/2022 09:38
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:44
Petição Juntada
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02/05/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2022 00:11
Remetido ao DJE
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29/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:45
Conclusos para decisão
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28/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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