TJSP - 1007569-07.2022.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007569-07.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Meneghel Neto - - Eraldo Meneghel - - Marcos Meneghel - - Lilian Cristina Dean Meneghel - - Fernanda Meneghel - - Paula Meneghel e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida que julgou o pedido, aduzindo a ocorrência de vícios na decisão embargada. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos, todavia, no mérito, os rejeito, por não identificar as hipóteses que autorizam o provimento do recurso de fundamentação vinculada.
As impugnações apresentadas pelos embargos de declaração compreendem hipóteses de mero inconformismo em face do teor da decisão, sem propriamente identificar os vícios que determinam a função aclaratória ou integrativa do provimento judicial.
Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, pois, de outro modo, operar-se-ia verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
No caso, caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados "vícios" na apreciação da questão possam ser analisados pelo Tribunal competente.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a sentença tal como lançada.
P.I.C. - ADV: AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP) -
03/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/08/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
05/02/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:33
Juntada de Mandado
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14/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 03:50
Suspensão do Prazo
-
11/04/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2022 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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