TJSP - 1001885-86.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001885-86.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sabrina da Costa Telles de Toledo - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Proc. 2025/000943
Vistos.
Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Caso haja necessidade na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo acima, indicar os nomes, endereços, e-mails e/ou telefones comwhatsappdas testemunhas, cuja oitiva pretendem.
Ressalte-se que, caso a parte opte pela produção de prova oral,deverá esclarecer, de maneira fundamentada, a necessidade e utilidade da prova testemunhal pleiteada, apontando as questões de fato e de direito que pretendem comprovar com a produção da referida prova.
Em igual prazo, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento antecipado da lide.
Ante-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse, autorizando o julgamento da causa conforme o estado do processo.
Após, conclusos para deliberação ou prolação de sentença.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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