TJSP - 0015338-14.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015338-14.2024.8.26.0506 (processo principal 1037586-93.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Petrobrás Distribuidora Sa - Soberano Auto Posto de Barretos Ltda - - João Roberto Mello e outro -
Vistos.
Fls. 132: defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.692 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barretos/SP (fls. 133/140), em nome dos executados.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Após prévio recolhimento da despesa necessária, providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (antigo sistema ARISP), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de eventuais credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Outrossim, intime-se ainda o executado, ante o disposto no artigo 847 do mesmo diploma legal, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
Int. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Penhora Deferida
-
25/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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