TJSP - 1091657-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091657-26.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ronaldo Elvio Almeida de Carvalho - - Tatiane Aparecida de Melo - Massa Falida da Trol S/A Industria e Comércio -
Vistos. 1.
Fls. 121/122: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu o pedido liminar, determinando que a parte embargada se abstenha de praticar quaisquer outros atos de constrição ou expropriação sobre o referido imóvel até o julgamento final destes embargos e (ii) determinou a intimação da parte autora para que apresentasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. 2.
Fls. 125/152: a parte autora juntou os documentos faltantes para a comprovação da hipossuficiência alegada. 3.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, tendo em vista os documentos juntados às fls. 110/119 e 126/152 (art. 98, §3°, do CPC). 4.
Cite-se a Massa Falida, por intermédio do Síndico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. 5.
Após, à autora, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Então, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem provas ou se manifestem sobre o julgamento antecipado do mérito. 7.
Por fim, ao MP e, então, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP), MAURICIO BAPTISTA PONTIROLLE (OAB 136006/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:58
Deferido o Pedido
-
25/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:36
Mudança de Magistrado
-
02/07/2025 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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