TJSP - 1003047-91.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003047-91.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio da Silva Santana -
Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da AJG.
Anote-se.
Recebo a petição de fls. 84/85 como emenda da petição inicial.
Trata-se de ação proposta em face de ente público.
Verifico que não há pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte passiva, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Nos termos do artigo 246, artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica a REQUERIDA regularmente CITADA/INTIMADA, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a r. decisão disponibilizada na Internet.
Cite-se, ainda, a Santa Casa, por mandado, observando-se o Comunicado Conjunto nº 621/2022.
Vindo a contestação, à réplica.
Intimem-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/AUTARQUIAS, a ser cumprido pelo Portal Eletrônico. - ADV: TAMIRES ZOLLA PADOVAN BALIEIRO (OAB 381349/SP) -
03/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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