TJSP - 1034964-49.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034964-49.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Da análise da cópia do aviso de recebimento expedido pelo correio (fl. 63), verifica-se que foram realizadas três tentativas de entrega da notificação de fl. 61 no endereço indicado no contrato, sem sucesso.
Assim, a correspondência nunca foi entregue ao requerido.
Em que pese não ser obrigatório que o devedor receba a notificação pessoalmente, conforme Tema 1132 do STJ, é absolutamente necessário que a notificação seja ao menos entregue no endereço declinado no contrato.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL Ação de busca e apreensão Liminar deferida Requisitos previstos pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 911/1969 Notificação sobre a mora comprovada Remessa ao endereço indicado no contrato, com efetivo recebimento Constituição em mora Inteligência do tema 1.132, tese fixada em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, de caráter vinculante Inadimplemento incontroverso Tratativas de renegociação da dívida não efetivadas Decisão mantida.
Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009617-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025, grifo meu).
Agravo de instrumento.
Tutela de urgência.
Busca e apreensão em alienação fiduciária.
Decisão que indeferiu o pedido liminar e determinou que o autor demonstrasse a efetiva constituição em mora do agravado.
Contrato de alienação fiduciária.
Notificação extrajudicial não entregue.
Motivo de "área não atingida".
Aplicação do Tema Repetitivo 1.132 do C.
STJ.
Devedor não cientificado acerca da mora.
Requisitos para concessão da liminar não atingidos.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009660-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025).
Assim, emende o autor a inicial em 30 dias, juntado documento comprobatório da constituição em mora da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, solicita-se que o causídico classifique seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial".
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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